Diretiva relativa aos mercados europeus de instrumentos financeiros MiFID II
Diretiva no Espaço Económico Europeu (EEE)A MiFID II 2014/65/UE substituirá a MiFID 2004/39/CE nos mercados de instrumentos financeiros em 3 de janeiro de 2018. A MiFID visa harmonizar os mercados financeiros no mercado interno europeu.
O objetivo da diretiva MiFID II é reforçar a proteção dos investidores e reestruturar os mercados de valores mobiliários e de derivados. Isto inclui a regulação das infra-estruturas comerciais através dos mercados de mercadorias ou do comércio de alta frequência até à proteção dos investidores. Com a entrada em vigor da MiFID II, as autoridades reguladoras ganham poderes alargados de intervenção e de sanção.
Extrato do artigo 58º da MiFID 2
1. os Estados-Membros devem assegurar que uma empresa de investimento ou um operador de mercado que opere uma plataforma de negociação que negoceie derivados de mercadorias ou licenças de emissão ou seus derivados
(a) Tornem público um relatório semanal com as posições agregadas [...], especificando [...] o número de pessoas que detêm uma posição [...]
(b) Fornecer à autoridade competente uma repartição completa das posições detidas por todas as pessoas, incluindo os membros ou participantes e os seus clientes, nessa plataforma de negociação, [...].
A aplicação da Diretiva MiFID II será regulada pelo Regulamento MiFIR.
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