LEI para bancos, empresas de investimento e gestores de activos
A partir de 3 de janeiro de 2018, o LEI - identificador de entidade jurídica - será obrigatório para os participantes no mercado financeiro que efectuem transacções de valores mobiliários. Isto aplica-se a empresas, mas também a municípios, associações e fundações. As empresas têm de fornecer um LEI ao respetivo parceiro de valores mobiliários, como o seu banco ou gestor de activos, uma vez que, a partir do próximo ano, deixarão de poder efetuar transacções com valores mobiliários ou derivados se não for possível identificar com precisão o cliente através de um LEI.
O que é que é preciso fazer?
Idealmente, as empresas devem tratar do seu pedido de LEI agora para garantir que todas as transacções de títulos permaneçam totalmente operacionais após 03.01.2018. O pedido pode ser efectuado diretamente neste portal ou através de uma procuração do banco responsável ou do gestor de activos.
Com o auto-registo, a entidade registadora deve fornecer dados de referência precisos, como o nome oficial e a sede social. A GS1 Alemanha verificará então os dados de referência com a autoridade local relevante - por exemplo, um registo comercial nacional.
Antecedentes
O LEI é um código de vinte dígitos associado a dados de referência essenciais para uma identificação clara e inequívoca. Estes são, por exemplo, o nome e o número de registo, a forma jurídica da empresa, o domicílio legal da sede ou do gestor do fundo.
Foi implementada em 2008, na sequência da crise dos mercados financeiros. A insolvência do banco de investimento Lehmann Brothers desencadeou uma reação em cadeia nos mercados financeiros. As principais economias industriais e emergentes (G20) acordaram em aumentar a transparência e a segurança das transacções fora do mercado de derivados financeiros.
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Perguntas mais frequentes
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